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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2167/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no delegado regional da Cultura do Norte, Dr. Jorge Domingos Rodrigues Leite Ginja, as seguintes competências:
a) As competências atribuídas ao conselho administrativo das delegações regionais no n.º 4 do artigo 2.º, na alínea c) do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º-A do Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, e 12/92, de 1 de Junho, nos casos mencionados e enquanto os referidos órgãos não estiverem constituídos;
b) As competências conferidas ao director-geral, em termos de gestão geral, de recursos humanos, orçamental e de instalações e equipamento, bem como a realização de despesas, em conformidade com o disposto nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 1 a 18 e 20 a 40 do mapa II anexo ao mesmo diploma legal;
c) Os poderes necessários para procederem à constituição de fundos permanentes de dotação de pessoal (ajudas de custo).
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo delegado regional, no âmbito das competências referidas no número anterior, desde 25 de Outubro de 1999.
30 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
