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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 698/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, tenente-general Rui Alberto Fidalgo Ferreira, equiparado a director-geral nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 284/95, de 16 de Outubro, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos no n.º 2, alíneas b), c) e d), e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que pertençam ao Instituto de Acção Social das Forças Armadas;
h) Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos (condições de preferência), prioridade, limites de quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco.
2 - A actualização das taxas de juro de empréstimos hipotecários em vigor concedidos ao abrigo das Portarias n.os 105/70, de 16 de Fevereiro, e 581/79, de 6 de Novembro, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
3 - Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
1 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
