Despacho n.º 2170/2026 de 21 de setembro de 2026
A Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2025, de 17 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 146, determinou que a EDA – Electricidade dos Açores, S.A., e a EDA Renováveis, S.A., dessem início ao procedimento de alienação das participações sociais detidas, por cada uma delas, na SEGMA – Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda, bem como que a EDA – Electricidade dos Açores, S.A., desse início ao procedimento de alienação das participações sociais detidas na GLOBALEDA – Telecomunicações e Gestão de Sistemas de Informação, S.A.
A alínea a) do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025 /A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, determina que, na alienação de participações sociais que a Região Autónoma dos Açores detém em entidades participadas, nomeadamente da SEGMA – Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda., e GLOBALEDA – Telecomunicações e Gestão de Sistemas de Informação, S.A., deve ser constituída uma comissão especial para acompanhamento do respetivo processo de privatização, que se extingue com o seu termo, conforme fixado no artigo 20.º da Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025 /A, de 30 de dezembro, conjugada com os n.ºs 1 e 6 do artigo 5.º Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024 /A, de 11 de abril de 2024, determino o seguinte:
1 - Constituir a comissão especial que acompanha o processo de alienação de ações representativas da SEGMA – Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda., e da GLOBALEDA – Telecomunicações e Gestão de Sistemas de Informação, S.A., aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2025, de 17 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 146, que integra as personalidades seguintes:
a) Prof. Doutor Gualter Manuel Medeiros do Couto, que preside;
b) Dr.ª Ana Rêgo-Costa Amorim da Cunha;
c) Prof. Doutora Maria Luísa Silva Rocha.
2 - Nos termos do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua atual redação, compete à comissão referida no número anterior, entre outras, designadamente:
a) Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo;
b) Elaborar os pareceres e relatórios que o Governo Regional entenda necessários sobre as matérias relacionadas com o processo;
c) Apreciar e submeter aos órgãos e entidades competentes quaisquer reclamações que lhes sejam submetidas;
d) Elaborar e publicar um relatório final das suas atividades.
3 - Os membros da comissão referida no n.º 1 ficam vinculados ao dever de absoluto sigilo quanto a factos e informações a que tenham acesso no exercício ou por força do exercício das suas funções.
4 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento da comissão referida no n.º 1 é da responsabilidade do gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
5 - Os membros da comissão referida no n.º 1 exercem as respetivas funções a título gratuito, não auferindo, por sua expressa solicitação, qualquer remuneração pelo exercício das mesmas.
6 - Em anexo ao presente despacho são publicadas as notas relativas aos currículos académicos e profissionais dos membros da comissão referida no n.º 1.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
18 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo NOTAS ACADÉMICAS E PROFISSIONAIS
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