Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 703/2001 (2.ª série). - Considerando que a empresa J. Nicolau, Unipessoal, Lda., com sede na Amadora, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a alteração dos seus estatutos e o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a empresa J. Nicolau, Unipessoal, Lda., adequou o seu objecto social em cumprimento do estipulado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98 e cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa J. Nicolau, Unipessoal, Lda., com sede na Amadora, a alterar o seu objecto social, como segue, e a exercer o comércio de armamento:
"Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a actividade do comércio de bens e tecnologias militares, de armas e munições civis, de artigos de desporto e de segurança, de componentes metalomecânicos, de matérias-primas e de máquinas industriais e sua distribuição, importação e exportação.
Prestação de serviços de consultadoria no âmbito empresarial, com excepção da consultadoria jurídica."
4 de Outubro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
