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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 711/2003 (2.ª série). - Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 31 de Julho de 2003, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, bem como nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2003, foi reconhecida a representatividade, como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 155/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Movimento Social pelo Esclarecimento e Informação - âmbito nacional;
Associação os Grupos de Trabalho do Projecto dos Sete GTP7 - âmbito local;
Associação Tratado do Simulambuco - Casa de Cabinda - âmbito local;
Associação UJAP - União da Juventude Angolana em Portugal - âmbito local;
Associação dos Imigrantes nos Açores - âmbito local;
Associação Luso Caboverdeana de Sintra - âmbito local;
Associação Cabo Verdeana de Setúbal - âmbito local;
Associação Cabo Verdeana do Algarve - âmbito local.
31 de Julho de 2003. - O Alto-Comissário, P.e António Vaz Pinto, S. J.
