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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 740/2005 (2.ª série). - Considerando que o curso de Política Externa Nacional (CPEN) tem por finalidade valorização e aprofundamento de conhecimentos dos seus auditores, tal como está explicitado no artigo 2.º, alíneas a) e b), do respectivo regulamento, e que os horários do CPEN foram decididos tendo em vista causar a menor turbulência possível no funcionamento dos serviços aos quais os auditores estejam adstritos, determino que a frequência do CPEN seja absolutamente obrigatória para todos os funcionários diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a categoria de adido de embaixada.
O aproveitamento neste curso será necessariamente tido em devida consideração para efeitos de avaliação dos referidos funcionários.
14 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.