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Ato Original
Despacho n.º 2176/2019
Delegação de competências no Diretor da Direção de Aquisições
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor da Direção de Aquisições, Brigadeiro-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 75.000,00 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e vigora até 14 de janeiro de 2019, ficando ratificados por este meio todos os atos praticados pelo diretor da Direção de Aquisições desde 19 de outubro de 2018 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de dezembro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
312051847