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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 763/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 12 050/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Maio de 2002, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar no seu substituto legal, no director-geral de Viação, licenciado António Manuel Marques Nunes, as seguintes competências:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º, n.º 6, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano, e sua renovação, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Despachar pedidos de regresso ao regime de trabalho de tempo completo;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98,de 18 de Agosto;
e) Praticar os actos constantes dos n.os 41 e 45 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual, superior ou equiparada à de chefe de divisão;
f) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários da Direcção-Geral de Viação por mim nomeados;
g) Aprovar as minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços ou bens até aos montantes da sua competência própria e representar o Estado na respectiva outorga;
h) Designar os funcionários para a realização de exames e inspecções;
i) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro, mediante conhecimento prévio.
2 - Sem prejuízo dos poderes de tutela que me foram conferidos pela delegação de competências acima referida, o exercício dos poderes ora subdelegados previstos no número anterior e, bem assim, o exercício dos poderes da competência própria dos dirigentes, tal como definidos na lei, ficam condicionados às orientações gerais aprovadas ou que venham a ser aprovadas pelo Governo em matéria de contenção de despesas, incluindo as de pessoal, orientações previstas, designadamente, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002.
9 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.