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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 764/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, n.º 16 162/2005, de 5 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e com os fundamentos constantes da informação n.º 181/DSJ, de 21 de Junho de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das parcelas n.os 34, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 63, 64/A e 68 identificadas no mapa e planta parcelar de expropriações anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução do Plano de Pormenor da Vila Velha e destinadas à requalificação do espaço público, mais concretamente à recuperação da antiga muralha da cidade, a desenvolver no município de Vila Real, a favor de PolisVilaReal, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Real, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 265/2000, de 18 de Outubro.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da PolisVilaReal, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Real, S. A.
29 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de expropriações
Plano de Pormenor da Vila Velha
