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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 812/2001 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Inserido neste projecto e no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze, é necessário proceder à construção dos caminhos de acesso à passagem inferior, ao quilómetro 132,482, e à passagem superior, ao quilómetro 136,341.
É, assim, imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos necessários à execução destas obras.
Considerando o exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 7437/2001 (2.ª série) de 14 de Março, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que, para a construção das referidas obras, é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência,das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os n.os 9123 e 9124, e dos respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
24 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.
ANEXO
Linha do Norte - Mapa de áreas
Subtroço: 2.1 - Entroncamento-Albergaria dos Doze
Distrito: Santarém.
Concelho: Ourém.
Freguesia: Seiça.
Caminho de acesso à passagem inferior, ao quilómetro 132,482 Data: 25 de Julho de 2001.
Distrito: Santarém.
Concelho: Vila Nova de Ourém.
Freguesia: Caxarias.
Caminho de acesso à passagem superior, ao quilómetro 136,341
Data: 25 de Julho de 2001.
