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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 829/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, bem como do previsto no despacho n.º 10 763/2002 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Bernardo Marques Carnall, a competência para, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN):
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me tenha sido delegada;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nos n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Secretaria-Geral.
2 - Mais delego no secretário-geral do MDN, nos mesmos termos, em matéria de pessoal, a competência para autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de Outubro, bem como as aposentações antecipadas, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do mesmo diploma.
3 - Delego, ainda, no secretário-geral do MDN, nos mesmos termos, a competência para autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao montante individual de Euro 5000.
4 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, no secretário-geral-adjunto e na directora do Departamento de Assuntos Jurídicos (DEJUR).
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do MDN que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
24 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.