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Ato Original
Despacho n.º 21847/2008
Tendo presente a deliberação n.º 1751/2008 do Conselho Administrativo do Instituto Superior Técnico, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 123 de 27 de Junho de 2008, bem como o disposto nos artigos 35 n.º 3 e 36 n.º 1 Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar o pagamento de despesas:
1 - Até 12.470 euros:
a) Na Professora Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques, Director-Adjunto do Taguspark;
b) Nos Professores, identificados em anexo 1, que exerçam as funções de Presidente e de vogais das Comissões Executivas dos Departamentos de Engenharia Civil e Arquitectura, de Engenharia Electrotécnica e de Computadores e de Engenharia Informática;
c) Nas individualidades, identificadas em anexo 2, que exerçam as funções de Presidente e vogais dos órgãos executivos do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear, do Instituto de Sistemas e Robótica, do Complexo Interdisciplinar, do Laboratório de Análises e do Instituto de Engenharia Mecânica;
d) Nas individualidades, identificadas em anexo 3, que exerçam as funções de responsáveis de projectos e de acções de formação, reconhecidos como tal por meu despacho ou do Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos;
e) Nos Professor Jorge Manuel Ferreira Morgado, Drs Nuno Alexandre de Brito Pedroso e Ana Cristina Mendes Cotrim, na sua qualidade de vogais do Conselho Administrativo;
f) Nas Dras Ana Isabel Gomes Guimarães, Filipa Daniela de Moura Trindade Santos Raimundo, Anabela de Jesus Gomes e Senhora Joana Maria Mendes Coias Correia respectivamente na sua qualidade de coordenadores da Área Financeira do Taguspark, da Área de Orçamental e Patrimonial, da Área de Projectos, e do Núcleo de Contabilidade Central.
2 - Até 199 519,159 euros, no Professor Pedro Manuel Brito da Silva Girão, Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos.
3 - As individualidades identificadas nos números anteriores não poderão, por sua vez, subdelegar a competência nelas subdelegadas.
4 - A subdelegação desta competência, nos termos do antecedente n.os 1 e 2., fica condicionada à observância das seguintes condições:
a) O pagamento do bem ou serviço só pode ser autorizado se, na sua aquisição ou locação, foi observado o que legalmente se encontrar estatuído para as locações e aquisições de bens e serviços bem como as normas regulamentares internas do Instituto nessa matéria;
b) Foi efectuada uma adequada conferência do bem ou serviço recepcionado que justifique o respectivo pagamento.
5 - A subdelegação desta competência, nos termos do antecedente n.º 1, pode ainda abranger a emissão de meios de pagamento sempre que, por força de norma legal ou regulamentar, a despesa haja de ser paga por uma conta bancária autónoma que o subdelegado possa também movimentar.
6 - Revogo meus despachos anteriores sobre esta matéria e ratifico os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente despacho de subdelegação de competências que será mandado publicar, conforme determina o artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, no Diário da República.
13 de Agosto de 2008. - O Presidente, Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira.
ANEXO I
Presidentes de Departamento do Instituto Superior Técnico
ANEXO II
Lista de Unidades de I'D do IST
ANEXO III
Docentes de Carreira (Professores)
