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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 849/2006
Veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de saneamento da Ria de Aveiro, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril, requerer a declaração de utilidade pública da expropriação de 12 parcelas de terreno situadas na freguesia e concelho de Oliveira do Bairro para a construção do emissário de Cértima.
Este projecto encontra-se inserido no âmbito do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro indispensável para o saneamento às populações locais.
O processo reveste-se de carácter de urgência, visto ser imprescindível ao esforço de despoluição urgente da Pateira de Fermentelos, incluída na bacia hidrográfica do Vouga e por ser o projecto que melhor garante o funcionamento hidráulico das infra-estruturas a implantar e que melhor se adapta às infra-estruturas em baixa dos municípios.
Tendo presentes os fundamentos constantes da informação n.º 143/DSJ/06, de 6 de Setembro de 2006, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho n.º 16 162/2005 de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa e nas plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante necessárias à construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - emissário de Cértima, a desenvolver no município de Oliveira do Bairro, a favor da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas temporariamente as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
4 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro
Emissário do Cértima
