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Ato Original
Despacho n.º 2185/2015
Mobilidade interna intercategorias
1 - Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, do licenciado Filipe Alexandre da Silva Bernardo, detentor de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, para a Carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior.
2 - Nos termos n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, podem ser remuneradas, conforme o n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, pelo que o licenciado Filipe Alexandre da Silva Bernardo passará a auferir pela 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, correspondente a 1.201,48 (euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos a 11 de dezembro de 2014.
4 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, Major-General.
208433756