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Ato Original
Despacho n.º 21 854/2006
Delegação de competências na directora de serviços Administrativos e Financeiros
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso das competências próprias, delego na directora de serviços Administrativos e Financeiros:
1 - No âmbito da gestão geral do serviço e gestão dos recursos humanos:
a) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
c) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
e) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e em feriados;
g) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.
2 - Nas matérias do Gabinete de Apoio Jurídico:
a) Praticar todos os actos inerentes à direcção dos processos de contra-ordenação, designadamente determinar a instauração, a instrução, bem como a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, a decisão de arquivamento ou admoestação ou revogação da decisão, e autorizar o pagamento das coimas em prestações, nos termos da legislação específica e do regime geral das contra-ordenações;
b) Assinar e despachar todos os assuntos, excepto os que envolvam a posição institucional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham entretanto sido praticados.
22 de Setembro de 2006. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.
