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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 897/2003 (2.ª série). - Considerando que a empresa VILSENE - Sociedade de Representações, Lda., requereu a alteração do seu objecto social por forma a incluir o exercício daquela actividade no âmbito conceitual do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, através da inclusão da expressão "comércio de bens e tecnologias militares";
Considerando que a empresa satisfaz os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa VILSENE - Sociedade de Representações, Lda., com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento e a incluir no seu objecto social a expressão "comércio de bens e tecnologias militares".
27 de Outubro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
