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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 898/2003 (2.ª série). - Considerando que a empresa Critical Software, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa Critical Software, S. A., é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando que a empresa Critical Software, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa Critical Software, S. A., com sede social em EN 1-IC 2, quilómetro 185, Banhos Secos, Santa Clara, Coimbra, a exercer a actividade de indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social: "A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e a integração de software e de hardware para sistemas críticos e a prestação de serviços de consultoria e auditoria na área das tecnologias da informação para as empresas, assim como no domínio dos bens e tecnologias industriais, aeroespaciais, militares e de telecomunicações."
27 de Outubro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
