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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 219/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro, por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.
Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, inter-regionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea a) do n.º 1.7 do despacho n.º 20 128/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro, e do previsto nos n.os 2 e 4 da cláusula VII do protocolo homologado pela Portaria n.º 492/87, de 12 de Junho, que criou o CENFIC - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul, nomeio, sob proposta do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., João Manuel Simões Monteiro como presidente do conselho de administração do CENFIC, exonerando, a partir desta data, Maria Cristina Fernandes Rodrigues das funções que vinha exercendo como presidente do mesmo órgão.
6 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
