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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 900/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e de acordo com o artigo 146.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, nomeio, em comissão normal, o tenente-coronel piloto aviador Amândio Manuel Fernandes Miranda para prestar colaboração no meu Gabinete na realização de estudos e trabalhos na área da sua especialização.
2 - É atribuído ao nomeado a remuneração mensal correspondente ao vencimento e despesas de representação, acrescida do subsídio de refeição e demais regalias fixadas para os adjuntos de gabinete de membros do Governo.
3 - Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei, terão por base aquela remuneração mensal.
4 - A presente nomeação é feita por um ano, renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, e produz efeitos a contar de 4 de Outubro de 2001.
9 de Outubro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
