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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 902/2003 (2.ª série). - Considerando que a empresa SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda., com sede na Rua de São Paulo, 12, 2.º, Lisboa, requereu, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a continuação do exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a SODARCA, Lda. cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda., com sede na Rua de São Paulo, 12, 2.º, Lisboa, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O exercício do comércio de importação e exportação e venda de armas, cartuchos, pólvora de caça, estrangeiros e nacionais, comercialização de bens militares e tecnologia militar, artigos de desporto em geral, incluindo vestuário e calçado, e ainda exploração cinegética e criação e comercialização de espécies da fauna cinegética."
28 de Outubro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
