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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21927/2009
O Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, aprovou o enquadramento legal de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respectivos programas operacionais.
Atendendo à necessidade de assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios previstos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), permitindo abrir, no imediato, as respectivas candidaturas, foram publicados os diversos regulamentos específicos. No âmbito do combate à crise económica considera-se agora necessária a introdução de ajustamentos no sentido de redução da taxa de comparticipação comunitária, aumentando a contrapartida pública nacional, de forma a permitir, por esta via, apoiar um maior número de iniciativas de resposta à necessidade de reforço, em tempo de crise, do investimento público nas áreas de desenvolvimento social.
A comissão ministerial de coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de Abril, e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de Junho, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 4749/2009, de 9 de Fevereiro
O artigo 15.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 6.12, «Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social», do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao despacho n.º 4749/2009, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[...]
1 - O financiamento público dos projectos da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
2 - [...]
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos desde 27 de Agosto de 2009.
21 de Setembro de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
202353288