Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2198/2011
O grupo de trabalho para o património imaterial foi constituído pelo despacho n.º 598/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010.
Pretendeu-se, num momento em que ainda não se encontrava nomeada a Comissão para o Património Cultural Imaterial, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, dar início ao levantamento das manifestações do património cultural imaterial português.
Concluídos os procedimentos tendentes à constituição e funcionamento da referida Comissão, não existe mais a necessidade de manter o grupo de trabalho constituído pelo despacho n.º 598/2010, de 11 de Janeiro.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, a Comissão para o Património Cultural Imaterial pode organizar grupos de trabalho. Como tal, assume a maior importância garantir a devida liberdade de actuação à Comissão para constituir esses mesmos grupos de trabalho, nos termos que considere mais adequados.
No actual contexto dos objectivos orçamentais inscritos no Orçamento do Estado para o corrente ano e no Programa de Estabilidade e Crescimento, e em cumprimento das medidas de consolidação orçamental, justifica-se a extinção do grupo de trabalho para o património imaterial, tendo ainda em consideração o atrás referido.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 10 conjugado com o n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 431/2010, de 7 de Janeiro, da Ministra da Cultura, determina-se o seguinte:
1 - Na data de entrada em vigor do presente despacho é extinto o grupo de trabalho para o património imaterial, constituído nos termos do despacho n.º 598/2010, de 11 de Janeiro.
2 - A exoneração dos membros do grupo de trabalho referido no número anterior é feita por despacho do director do Instituto de Museus e da Conservação, I. P., proferido no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
204256131