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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 990/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Educativa, licenciada Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva:
1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral da Administração Educativa;
c) Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, cuja orientação em matéria de indicadores de educação e ensino deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Educação e o Secretário de Estado do Ensino Superior;
d) Inspecção-Geral da Educação, nas matérias de natureza administrativa dos estabelecimentos de educação básica e ensino secundário e processos disciplinares relativos ao pessoal docente e não docente;
e) Direcções regionais de educação, nas matérias relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação básica e ensino secundário, no respeitante à gestão de recursos humanos e materiais;
f) Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, nas matérias relativas à gestão de recursos humanos e materiais;
g) Editorial do Ministério da Educação.
1.2 - As competências relativas a:
a) Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português;
b) Programa de Valorização Estética dos Espaços Educativos;
c) Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social;
d) Segurança nas escolas;
e) Ensino especial, no respeitante à administração e gestão de recursos humanos, cuja orientação deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Educação.
1.3 - As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma.
1.4 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
1.5 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços na sua dependência.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 18 de Setembro de 2000 pela Secretária de Estado da Administração Educativa, no âmbito definido no presente despacho.
6 de Outubro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.
