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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 991/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor José Joaquim Dinis Reis:
1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Direcção-Geral do Ensino Superior, articulando com a Secretária de Estado da Educação as questões relativas ao regime de acesso e ao reconhecimento de formações secundárias para efeitos de ingresso no ensino superior;
b) Fundo de Apoio ao Estudante;
c) Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, nas matérias relativas ao ensino superior;
d) Inspecção-Geral da Educação, nas matérias relativas aos estabelecimentos de ensino superior e processos disciplinares relativos ao pessoal docente e não docente;
e) Direcções regionais de educação, nas matérias relativas ao ingresso no ensino superior.
1.2 - As competências para despachar os assuntos relativos às seguintes estruturas:
a) Conselho Nacional para a Acção Social do Ensino Superior;
b) Conselho para a Cooperação do Ensino Superior - Empresa;
c) Comissão para a Apreciação dos Estatutos das Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo e Instituições do Ensino Superior;
d) Comissão para a Reestruturação do Ensino Médico;
e) Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
f) Grupos de missão relacionados com o ensino superior.
1.3 - As restantes competências que a lei me atribui na esfera do ensino superior.
1.4 - As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma.
1.5 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
1.6 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços na sua dependência, bem como as deslocações no âmbito das estruturas que lhe estão delegadas.
1.7 - As competências para coordenar o Prémio D. Dinis.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 18 de Setembro de 2000 pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, no âmbito definido no presente despacho.
6 de Outubro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.
