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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 018/99 (2.ª série). - Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto;
Considerando os termos e o alcance da deliberação genérica n.º 1, desta Comissão de 8 de Janeiro de 1998, publicada como deliberação n.º 120/98, na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Fevereiro de 1998;
Considerando que, nos termos legais, foram presentes a esta Comissão pedidos referentes a doutoramentos realizados na Suíça e na Noruega;
Considerando que, de acordo com os estudos feitos e a informação disponível, os sistemas universitários destes dois países são muito semelhantes aos dos países da União Europeia e que, por consequência, o nível, os objectivos e a natureza do grau de doutor obtido nas universidades, ou escolas equiparadas, da Suíça e da Noruega, são idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas:
A Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, criada pelo Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto, aprova a seguinte:
Deliberação genérica n.º 2
1 - Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto, consideram-se como tendo nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas os graus académicos indicados no mapa anexo a esta deliberação, que dela se considera parte integrante, desde que conferidos por universidades de qualquer dos países nele referidos.
2 - No caso da Suíça, ficam também abrangidos por esta deliberação o grau de docteur atribuído pela École Polytechnique Fédérale de Lausanne e o grau de doktor atribuído pela Eidgenossische Hochschule de Zurich.
3 - No caso da Suíça, não são abrangidos pela presente deliberação, por não corresponderem à natureza e objectivos do grau de doutor pelas universidades portuguesas, os graus académicos de doktor, docteur e dottore em Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária obtidos após períodos de trabalho de um a quatro semestres.
4 - Não são abrangidos pela presente deliberação os doutoramentos efectuados em regime de franchising, definido nos termos do n.º 3 da deliberação genérica n.º 1 desta Comissão, de 8 de Janeiro de 1998, publicada como deliberação n.º 120/98, na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Fevereiro de 1998.
26 de Outubro de 1999. - O Presidente da Comissão, Alberto Manuel Sampaio Castro Amaral.
MAPA ANEXO
Deliberação genérica n.º 2 da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros