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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 041/2006
O Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, procedeu à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, abreviadamente designado por INEM.
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º dos Estatutos do INEM, publicados em anexo ao mencionado Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, a fiscalização do INEM compete a um fiscal único, que deve ser revisor oficial de contas de uma sociedade de revisores oficiais de contas, o qual terá sempre um suplente, ambos a designar, pelo período de três anos, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde;
Assim, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º dos Estatutos do INEM, determina-se:
1 - Nomear, para o período de três anos, os seguintes membros:
Fiscal único - Amália Baleiro & Manuel Fonseca, SROC n.º 159, representada por Manuel Martins Lourenço, ROC n.º 665;
Fiscal suplente - Manuel de Oliveira Lima, ROC n.º 526.
2 - É fixada ao fiscal único uma remuneração anual ilíquida equivalente a 25% da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho de administração.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções do fiscal único.
27 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.