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Ato Original
Despacho n.º 22 063/2006
Delegação e subdelegação de competências - Directora clínica
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 21 437/2005, de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, por deliberação tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2006, delega e subdelega na directora clínica, Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Portelinha Correia, competências para:
1 - Relativamente à gestão do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e de terapêutica, mediante informação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de conformidade com as disposições legais, praticar os seguintes actos:
Autorizar os horários de trabalho;
Autorizar a concessão dos direitos previstos no artigo 31.º, n.os 8, 9 e 10, do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
Autorizar as escalas de trabalho específico, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Autorizar a constituição das equipas de urgência dos hospitais integrados;
Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do despacho n.º 867/2002, de 14 de Janeiro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro;
Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro;
Autorizar o pagamento dos encargos resultantes da aplicação do disposto no artigo 78.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro;
Aprovar os planos anuais de férias e autorizar o exercício de todos os direitos legalmente consagrados em matéria de direito a férias;
Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos, e homologar as listas de classificação final;
Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas, nos termos do previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;
Autorizar, por solicitação de outras instituições integradas no SNS, a participação em júris de concursos;
Autorizar todos os pedidos relacionados com os internos do internato médico.
2 - Relativamente à gestão financeira da área de prestação de cuidados, praticar os seguintes actos - autorizar, mediante a apresentação de justificação, a utilização de medicamentos extraformulário e a utilização de antibióticos extraprotocolo, bem como autorizar o início de terapêutica com medicamentos sem indicação aprovada em RCM.
3 - Relativamente a outras matérias, praticar os seguintes actos:
Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o Centro Hospitalar e outras instituições da área da saúde do sector público ou privado, sempre que os mesmos envolvam a prestação de serviços clínicos;
Autorizar a realização de estágios e de visitas de estudo relativamente aos serviços de acção médica e aos serviços complementares de diagnóstico e de terapêutica.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito destes poderes.
12 de Outubro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.
