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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 065/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Fernando Manuel Cardoso Vaz de Medeiros, os poderes para a prática, no âmbito do meu Gabinete, dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização das deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Lei n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
f) Autorização para o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
g) Autorização para inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
h) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorização das despesas com refeições do pessoal, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
l) Autorização para a realização de outros actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete.
2 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete será substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, pelo adjunto, licenciado António Esperto Ganhão.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados e dos exercidos em regime de substituição.
1 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
