Emitente:Direção Regional das Pescas-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-22
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 184, de 2026-09-24
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Fixa as quantidades elegíveis, por tipologia de beneficiários e categorias de produtos, aplicáveis às candidaturas relativas ao ano de 2025, no âmbito do Regime de Compensação dos Custos Adicionais para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores.
TEXTO
Despacho n.º 2211/2026 de 24 de setembro de 2026
A Portaria n.º 61/2023, de 14 de julho, alterada e republicada pelas Portarias n.º 8/2024, de 13 de fevereiro e 97-A/2026, de 31 de agosto, aprovou o Regulamento do Regime de Compensação dos Custos Adicionais para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores.
Naquele Regulamento estão definidas quantidades máximas de apoio por tipologia de beneficiários e categorias de produtos.
Conforme disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Regime de Compensação, na sequência da aferição das quantidades totais elegíveis anuais, que resultam da análise das candidaturas elegíveis, as quantidades máximas anuais podem ser alteradas por Despacho do Coordenador Regional do MAR 2030.
Concluída a verificação das quantidades elegíveis por tipologia de beneficiários e categorias de produtos, para as candidaturas relativas ao ano de 2025, afigura-se necessário proceder à publicitação da respetiva modulação.
Assim, nos termos do nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 61/2023, de 14 de julho, alterada e republicada pelas Portarias n.º 8/2024, de 13 de fevereiro e 96-A/2026, de 31 de agosto, decido:
1 - As quantidades elegíveis a aplicar por tipologia de beneficiários e categorias de produtos para as candidaturas relativas ao ano de 2025, são as que constam do quadro em anexo.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da assinatura, aplicando-se aos pedidos de pagamento das candidaturas de 2025.
22 de setembro de 2026. - A Coordenadora Regional do MAR 2030, Andreia Filipa Domingues Braga Henriques.
Anexos
Anexo Anexo
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