Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 139/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, aprovou um regime especial em matéria de instrumentos de gestão territorial para as zonas de intervenção legalmente definidas no âmbito do Programa POLIS.
O referido diploma estipula, no artigo 3.º, que a aprovação pela assembleia municipal dos planos de urbanização e dos planos de pormenor para as áreas abrangidas por aquelas zonas de intervenção seja precedida do parecer de uma comissão técnica de acompanhamento, pelo que importa proceder à sua constituição.
Assim, determino:
1 - É constituída a comissão técnica de acompanhamento do Plano de Pormenor da Envolvente à Rua do 1.º de Maio, integrado na zona de intervenção do Programa POLIS em Portalegre.
2 - A comissão técnica de acompanhamento é integrada pelos seguintes elementos:
a) Arquitecto João Biencard Cruz, em representação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que preside;
b) Engenheira Isabel Fernandes, em representação da Ministra de Estado e das Finanças, designada pela respectiva Ministra;
c) Engenheira Ana Paula Tavares, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, designada pelo respectivo Ministro;
d) Dr.ª Filomena Barata, em representação do Ministro da Cultura, designada pelo respectivo Ministro;
e) Arquitecta Maria de Jesus Pires, em representação da Câmara Municipal de Portalegre, designada pelo presidente da Câmara Municipal de Portalegre.
24 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
