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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 142/2003 (2.ª série). - O cargo de presidente da comissão directiva do Parque Natural de Montesinho, área protegida criada pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de Agosto, e reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de Abril, encontra-se vago por motivo de cessação da comissão de serviço em que se encontrava provido o respectivo titular.
Considerando que, conforme se dispõe no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro, a comissão directiva das áreas protegidas de interesse nacional é nomeada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente mediante parecer prévio e vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na área, cabendo-lhe ainda indicar o presidente dessa comissão;
Tendo em conta que a presente nomeação se fundamenta na experiência profissional do nomeado, funcionário do Instituto da Conservação da Natureza, e na reconhecida aptidão do mesmo para o desempenho das funções inerentes ao cargo;
Considerando que, conforme se dispõe no acima mencionado artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro, as Câmaras Municipais de Bragança e de Vinhais emitiram parecer favorável à proposta de nomeação para o cargo de presidente da comissão directiva do Parque Natural de Montesinho do licenciado Jorge Manuel Martins Dias:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro, é nomeado para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de presidente da comissão directiva do Parque Natural de Montesinho o licenciado Jorge Manuel Martins Dias.
25 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
