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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 149/2005 (2.ª série). - O Rancho Folclórico Os Pastores de São Romão, de Seia, pretende deslocar-se a Tenerife, nas ilhas Canárias, entre os dias 14 e 19 de Outubro de 2005, a fim de participar nas Fiestas Patronales do município de Adeje.
Atendendo ao inegável interesse de intercâmbio artístico e cultural que a referida deslocação proporciona, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que o responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Rancho Folclórico Os Pastores de São Romão considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
11 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
