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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 165/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Luís Manuel de Oliveira de Miranda Pereira, as seguintes competências, no âmbito daquela Direcção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Rescindir contratos de avença e de tarefa;
e) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de todas as decisões tomadas, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
f) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários ou inspectores por mim nomeados, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000;
i) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
j) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até um valor limite do contrato de Euro 200 000;
l) Autorizar despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas h) e i);
m) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
n) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
o) Autorizar equiparações a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
p) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, sendo de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
q) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas por compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afectos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
r) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas;
s) Fixar residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
t) Aprovar a composição do conselho técnico prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
u) Fixar o valor das remunerações do trabalho dos reclusos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
v) Fixar o valor das indemnizações por acidentes de trabalho devidas a reclusos ou a seus familiares;
x) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes ocorridos como acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos;
z) Autorizar as visitas a reclusos estrangeiros, autorizar a colaboração na assistência moral e espiritual, autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não prisional e homologar a aprovação dos regulamentos internos dos estabelecimentos prisionais, nos termos do disposto no artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 94.º, do n.º 1 do artigo 104.º e do n.º 1 do artigo 185.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
aa) Fixar o regime de trabalho do pessoal médico;
bb) Autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, o delegado a subdelegar as competências referidas no número anterior, com excepção das constantes das alíneas a), b), c), e), f), j), n), o), r), s), t) e x).
3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Luís Manuel de Oliveira de Miranda Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 17 de Julho de 2004.
15 de Outubro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.
