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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 180/2004 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 31 de Julho de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha T respeitante ao troço do sistema de metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Setembro de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino a rectificação da declaração de utilidade pública da parcela TE-NM-007, proferida a 1 de Março de 2004 e publicada com o n.º 6833/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, passando a constar como titulares do direito de propriedade Maria Manuela Nascimento Magalhães Abreu e Lima, casada com Cassiano Pena de Abreu Lima, residentes na Rua de João Baptista Lavanha, 55, 3.º, direito, sendo a área de 1085,43 m2, com as delimitações constantes da planta cadastral cuja publicação se promoveu em anexo.
1 - Declaro, assim, autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, com a identificação dos titulares acima identificados, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
2 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
Expropriações para duplicação da linha da Trofa
