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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 228/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, na direcção do Instituto Nacional de Estatística, composta pelo Prof. Doutor José Jacinto Patacas de Aragão Mata (presidente), Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau e Dr. António Henrique Gomes de Almeida (vogais), a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Instituto:
1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 800 000.
2 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalações de serviços do INE, atento o regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro, até ao montante da renda anual de Euro 200 000.
3 - Aprovar as minutas dos contratos resultantes das delegações de competências referidas nos números anteriores.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando, contudo, ratificados os actos entretanto praticados pela direcção do Instituto Nacional de Estatítica no âmbito das competências agora delegadas.
4 de Novembro de 2003. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
