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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 244/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no inspector-geral de Finanças licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, sem prejuízo de avocação, o seguinte:
1 - Competências para a prática dos actos a seguir mencionados:
a) Ordenar a realização de inspecções e de outras diligências em conformidade com o estabelecido no plano anual de actividades ministerialmente aprovado;
b) Proferir despachos sobre os processos de apreciação de participações e denúncias concernentes aos órgãos e serviços autárquicos que não envolvam a realização de acções inspectivas;
c) Determinar a notificação dos titulares dos órgãos autárquicos, quando estiverem em causa situações susceptíveis de fundamentar a dissolução de órgãos autárquicos ou de outras entidades legalmente equiparadas, bem como a perda de mandato, nos termos e para os efeitos mencionados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, bem como para a solicitação do parecer a que se refere o n.º 5 do mesmo artigo;
d) Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
f) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Em matéria de despesas, delego, ao abrigo do previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do referido diploma, até aos seguintes montantes:
a) Euro 375 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Euro 750 000 para despesas, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
c) Euro 1 250 000 para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Autorizo a subdelegação nos subinspectores-gerais de finanças das competências por mim delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Setembro, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo inspector-geral de Finanças.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.