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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 254/2006
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 11 529/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - O n.º II do despacho n.º 16 796/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
"II - Ficam os directores regionais de educação autorizados a subdelegar as competências previstas no presente despacho:
a) Nos responsáveis pelos serviços da respectiva direcção regional, neles se incluindo os coordenadores educativos, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos;
b) Nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladores, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores de estabelecimentos de ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da direcção regional de educação respectiva."
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de Outubro de 2006.
16 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
