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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 261/2001 (2.ª série). - Aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante a 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, licenciado Nélson Madeira Baltazar, encontrava-se, durante o período em que exerceu funções governativas, indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro das Finanças, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, licenciado Nélson Madeira Baltazar, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor da ajuda de custo para os vencimentos superiores ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse até à data em que cessou funções governativas.
12 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
