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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2231/2022
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica para a condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) dispõe de uma viatura, para efeito de serviços gerais, mas apenas dispõe, atualmente, de um trabalhador integrado na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
Sucede que, em função da natureza das atribuições e competências da referida Direção-Geral, é imprescindível assegurar e efetuar deslocações oficiais, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização para a condução das viaturas oficiais à sua diretora-geral e à sua subdiretora-geral, em especial para as situações de ausência do referido trabalhador.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, no uso da competência delegada a que se refere a alínea a) do n.º 11.1 do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 4 do Despacho n.º 771-A/2021, de 14 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea f) do n.º 3 do Despacho n.º 4763-A/2021, de 7 de maio, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução das viaturas oficiais afetas à Direção-Geral das Atividades Económicas à sua diretora-geral, Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias, e à sua subdiretora-geral, Marta Porto Lima Basto Alpendre.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e na demais legislação aplicável, caducando para cada uma das autorizadas com o termo das funções em que, respetivamente, se encontram investidas à data da autorização.
10 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 15 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 10 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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