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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 318/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no presidente do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, engenheiro Jaime Fernando Melo Baptista, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovação dos projectos de construção das infra-estruturas, bem como as respectivas alterações, previstas na base XXVIII que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, na base XXI que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, e na base XXI que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro;
b) Autorizar a utilização por parte das entidades concessionárias dos fundos financeiros que constituem o fundo de renovação, previsto nos contratos de concessão, por força do n.º 2 da base XI que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, do n.º 2 da base XII, que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, e do n.º 2 da base XII que consta em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro.
2 - Autorizo o presidente do Instituto Regulador de Águas e Resíduos a subdelegar, no todo ou em parte, nos vogais do Instituto Regulador de Águas e Resíduos as competências conferidas para a prática dos actos mencionados no presente despacho.
7 de Outubro de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
