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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2232/2004 (2.ª série). - Despacho anual PMA. O n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, determina que a apreciação das candidaturas aos protocolos de modernização administrativa é efectuada pelas ex-comissões de coordenação regional, actuais comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com base nas orientações constantes de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
Deste despacho, determina o n.º 7 da mesma resolução, constarão, nomeadamente, os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de ordenação aplicáveis às candidaturas apresentadas pelos municípios e pelas freguesias e suas associações.
Para o ano 2004, a dotação orçamental da cooperação técnica e financeira é manifestamente reduzida para fazer face aos compromissos existentes, em grande parte transitados do ano 2003, na sequência da já insuficiente dotação orçamental que existiu naquele ano.
Atendendo a que só a partir da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de Agosto, se previu a possibilidade de as freguesias e suas associações de direito público poderem celebrar protocolos de modernização administrativa, a que acresce a grande diversidade de competências das freguesias e a crescente delegação de atribuições dos municípios nas mesmas, a celebração de protocolos de modernização administrativa no ano 2004, à semelhança do que aconteceu em 2003, restringe-se às freguesias e suas associações de direito público.
Pretende-se com esta solução canalizar mais financiamentos para aquelas, por forma a dotá-las de meios que lhes permitam desenvolver com eficiência e eficácia as suas atribuições, assim como possibilitar que ainda mais freguesias possam ser contempladas por este programa de financiamento.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de Agosto, determino o seguinte:
1 - O investimento dos projectos candidatos a financiamento no âmbito dos protocolos de modernização administrativa é limitado, consoante as entidades proponentes, aos seguintes valores mínimo e máximo:
Euro 5000 e Euro 75 000 - freguesias;
Euro 7500 e Euro 100 000 - associações de freguesias.
2 - É dada prioridade às candidaturas das freguesias e suas associações de direito público:
a) Que tenham associado um projecto de formação para o respectivo pessoal, candidatado ou a candidatar ao FORAL;
b) Que nunca tenham celebrado protocolos de modernização administrativa;
c) Que tenham por objecto o desenvolvimento de formas de cooperação entre freguesias;
d) Que revelem a integração de vários domínios de financiamento, com visão de sistema.
3 - Prevalecem as candidaturas à celebração de protocolos de modernização administrativa respeitantes aos seguintes domínios:
a) Aquisição de equipamento informático;
b) Implementação do POCAL em freguesias que, por motivos devidamente justificados, ainda não o tenham feito;
c) Promoção da sociedade de informação e do conhecimento, privilegiando o recurso à Internet e Intranet nas freguesias;
d) Implementação de mecanismos de informação, de audição e de participação dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais nas freguesias;
e) Adaptação das instalações autárquicas a pessoas condicionadas na sua mobilidade;
f) Aquisição de equipamentos, com excepção de equipamento informático, em complemento de acções de revalorização das instalações das freguesias.
4 - Por este programa de financiamento não são elegíveis as seguintes despesas:
a) Com formação dos funcionários e agentes autárquicos;
b) Realizadas anteriormente a 1 de Janeiro do ano em que é assinado o protocolo;
c) Provenientes da execução de acções sem impacte directo na melhoria da qualidade da relação com o munícipe e da prestação de serviços e ou por se reportarem a acções que se inserem no funcionamento normal dos serviços;
d) Resultantes da execução de obras que não se configurem como pequenas obras de adaptação ou remodelação de espaços efectuadas com o objectivo de proporcionar uma maior funcionalidade e uma resposta mais rápida e adequada no atendimento do cidadão e dos agentes económicos e sociais;
e) Com pessoal, excepto as relativas a pessoal contratado para o desenvolvimento de acções específicas no âmbito da execução do projecto;
f) Que se configurem como de funcionamento, dado o seu carácter de continuidade, prolongando-se para além da vigência do eventual protocolo a celebrar;
g) Com a aquisição de bens em sistema de leasing, salvo as rendas líquidas durante o período inicial da vigência do protocolo, se a entidade interessada apresentar declaração de como se responsabiliza pelo pagamento dos juros a liquidar nos termos contratualmente acordados e de que o bem ficará na sua posse no termo do prazo do contrato.
5 - As candidaturas são ordenadas, no âmbito de cada comissão de coordenação e desenvolvimento regional, por ordem decrescente das pontuações obtidas pelo produto de dois indicadores, designados por x e y nos quadros abaixo, sendo que x traduz o somatório das pontuações obtidas e a maior majoração atribuída, ambos de acordo com o que a seguir se indica:
Indicador x ... Pontuação
Domínios de financiamento:
a) Aquisição de equipamento informático ... 5
b) Implementação do POCAL em freguesias que, por motivos devidamente justificados, ainda não o tenham feito ... 5
c) Promoção da sociedade de informação e do conhecimento, privilegiando o recurso à Internet e Intranet nas freguesias ... 4
d) Implementação de mecanismos de informação, de audição e de participação dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais nas freguesias ... 4
e) Adaptação das instalações autárquicas a pessoas condicionadas na sua mobilidade; ... 4
f) Aquisição de equipamentos, com excepção do equipamento informático, em complemento de acções de revalorização das instalações autárquicas ... 3
g) Outros ... 1
Indicador y ... Pontuação
Enquadramento das candidaturas:
a) Com projecto de formação para o respectivo pessoal, candidatado ou a candidatar ao FORAL ... 1,5
b) Freguesias e associações de freguesias nunca contempladas ... 1,4
c) Que desenvolvam formas de cooperação entre freguesias ... 1,3
d) Que revelem a integração de vários domínios de financiamento, com visão de sistema ... 1,2
e) Outro ... 1
6 - A selecção atenderá à ordenação das candidaturas definida de acordo com os critérios estabelecidos no presente despacho, bem como às disponibilidades da correspondente dotação inscrita no Orçamento do Estado para o ano 2004.
13 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
