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Ato Original
Despacho n.º 22 321/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 28 de Setembro de 2004, proferida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, subdelego na directora de Gestão do Espectro (DGE), Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para:
a) Proceder à definição de critérios para a gestão do espectro radioeléctrico;
b) Assegurar a planificação e atribuição de recursos espectrais de acordo com as regras aplicáveis à utilização do espectro radioeléctrico;
c) Assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;
d) Assegurar a consignação de frequências, bem como o licenciamento de estações e redes de radiocomunicações;
e) Estabelecer e acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização e controlo da utilização do espectro;
f) Proceder à fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico;
g) Assegurar a participação e intervenção do ICP-ANACOM em organizações internacionais, em grupos de trabalho ou em outras iniciativas a nível nacional, comunitário e internacional no âmbito das actividades inerentes à gestão do espectro radioeléctrico;
h) Proceder à emissão de certificados no âmbito do serviço de amador, conceder as autorizações previstas na legislação aplicável no âmbito do serviço de amador e atribuir indicativos de chamada;
i) Proceder ao registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento;
j) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);
k) Proceder à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;
l) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioeléctricas;
m) Promover as medidas necessárias à protecção das estações de radiocomunicações junto de entidades externas ao ICP-ANACOM;
n) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.
2 - Os poderes ora subdelegados podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo ou de equipa, com excepção dos poderes relativos à realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500.
3 - Fica, ainda, a DGE autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, os poderes que ora lhe são conferidos e com respeito pelo limite fixado no número anterior nos chefes das delegações do ICP-ANACOM, para o exercício das respectivas competências.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela directora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes.
