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Ato Original
Despacho n.º 2237/2022
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1161/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Amaral Mota, sem faculdade de subdelegação, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - É revogado o meu Despacho n.º 1682/2022, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Amaral Mota, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de fevereiro de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, COM.
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