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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 374/2003 (2.ª série). - Considerando que a empresa Head Solutions - Consultoria e Serviços de Engenharia, Lda., requereu a sua constituição com um âmbito de actividade que inclui a área do comércio de "bens e tecnologias de militares", expressão incluída no seu objecto social;
Considerando que a empresa satisfaz os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a constituição da empresa Head Solutions - Consultoria e Serviços de Engenharia, Lda., com sede em Lisboa, para o exercício do comércio de armamento.
3 de Novembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.