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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2239/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 24 664/99, de 12 de Novembro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente da direcção, equiparado a director-geral, do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), Joaquim Manuel Rebelo Marinho, e, nas suas faltas e impedimentos, no vogal da direcção do Serviço Nacional de Bombeiros João Francisco Taquelim Lima Cascada os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar que os funcionários ou membros dos órgãos do SNB possam deslocar-se em serviço em território nacional e ao estrangeiro, utilizando a via aérea ou veículo próprio, sempre que a exigência do serviço o imponha, bem como autorizar os correspondentes abonos legais a que houver lugar e o processamento do encargo de transportes e ajudas de custo;
b) Autorizar os funcionários e agentes do SNB a participar em congressos, seminários, colóquios, estágios, jornadas, reuniões, cursos de formação ou outras actividades semelhantes com interesse para o SNB que se realizem no estrangeiro desde que integradas nas actividades do SNB;
c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma legal de acordo com as necessidades do SNB e o correspondente abono de remuneração, nos termos legais;
d) Despachar os pedidos de exoneração de cargos;
e) Autorizar, a pedido do interessado, que sejam dados como sem efeito despachos de nomeação, ainda que já publicados no Diário da República;
f) Autorizar as nomeações em substituição, se e enquanto se verificar o impedimento do titular do cargo, no interesse do serviço;
g) Despachar requerimentos relativos a pedidos de regresso ao serviço vindos da sistuação de licença sem vencimento de longa duração dentro dos condicionalismos legais;
h) Despachar pedidos de regresso ao regime de trabalho de tempo completo;
i) Praticar os actos constantes dos n.os 41 e 45 do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, quando respeitantes a funcionários de categoria igual, superior ou equiparada à de chefe de divisão.
O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
21 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Administração Interna, Manuel Maria Diogo.