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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 409/2006
Reforma do Regime do Contrato de Seguro
A legislação respeitante ao regime dos seguros carece de uma urgente revisão, não só pelo facto de uma parte das normas reguladoras constarem ainda do Código Comercial de 1888 - não tendo, por isso, acompanhado a evolução dos últimos 120 anos - como igualmente por terem surgido múltiplos diplomas, muitos deles já desactualizados, mercê de intervenções pontuais e fraccionadas do legislador, que regulam aspectos do contrato de seguro com perspectivas diversas, nem sempre distinguindo as questões institucionais e materiais relativas ao direito dos seguros.
Tendo em conta a referida desactualização das normas aplicáveis, mormente as constantes do Código Comercial, e a referida proliferação de fontes, justifica-se uma reforma do regime do contrato de seguro, procedendo à revisão e sistematização de muitas das regras dispersas.
A reforma do regime respeitante aos seguros desde há muito que vem sendo reclamada por diversas entidades e prometida por sucessivos governos. De facto, no artigo 7.º do Decreto n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929, foi incumbida a então criada Inspecção de Seguros de elaborar um Código de Seguros, onde se reunissem todas as disposições referentes à constituição e funcionamento das sociedades seguradoras e ao contrato de seguro. A solução foi reafirmada no Parecer n.º 13/X, da Câmara Corporativa, relativo à proposta de Lei n.º 10/X, sobre a actividade seguradora. Em 1992, no Livro Branco sobre o Sistema Financeiro - Seguros e Pensões, equacionava-se igualmente a hipótese de ser elaborado um código dos seguros, não obstante terem ocorrido diversas iniciativas com vista à aprovação de um regime jurídico do contrato de seguro, designadamente o projecto publicado em 1971 pelo Dr. Moitinho de Almeida, ou o articulado proposto pelo Dr. Mário Raposo em 1991 e revisto em 1996, que incluía uma codificação de todos os tipos de seguros, dada a amplitude da matéria. Por seu turno, mais recentemente, no Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, fazia-se alusão a "uma lei sobre as bases gerais do contrato de seguro, que se encontra em preparação".
O contexto descrito bem como os desenvolvimentos verificados a nível comunitário impuseram o relançamento dos trabalhos de preparação do regime jurídico do contrato de seguro pelo XIII Governo Constitucional, tendo para o efeito sido constituída, com base em despacho de 10 de Julho de 1998 do então Ministro das Finanças, Prof. Doutor António de Sousa Franco, uma Comissão de Reforma do Contrato de Seguro, no seguimento da qual foi depois constituído um grupo de redacção, nomeado em 2000, tendo por objecto um anteprojecto elaborado pelo Prof. Doutor António Menezes Cordeiro.
Considerando, por fim, que a situação actual, traduzindo o desfasamento do corpo normativo vigente face às necessidades do sector e dos consumidores, bem como, em geral, à evolução dos seguros no plano institucional e de mercado, impõe-se por isso, ouvidos o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores, uma nova iniciativa no sentido de, tendo em conta os trabalhos já produzidos e o património que o seu conteúdo representa, avançar em termos definitivos com a reforma do regime jurídico do contrato de seguro, concluindo assim o trabalho interrompido desde 2000.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Revisão do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, tendo por objecto a preparação de um anteprojecto de diploma relativo ao contrato de seguro.
2 - A referida Comissão é constituída por:
a) Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, que coordena;
b) Mestre Maria Leonor Saldanha Pereira Carreira da Cunha Torres, em representação do meu Gabinete;
c) Dr. Arnaldo da Costa Oliveira e Dr.ª Eduarda Ribeiro, em representação do Instituto de Seguros de Portugal;
d) Dr. José Pereira Morgado e Dr. José Vasques, em representação da Associação Portuguesa de Seguradores;
e) Mestre Pedro Múrias;
f) Mestre José Miguel Alves de Brito.
3 - O apoio administrativo e organizacional ao grupo de trabalho é prestado pelo meu Gabinete.
4 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório intercalar até Fevereiro de 2007, devendo o relatório final e o projecto de articulado serem apresentados até Julho de 2007.
22 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.