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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 413/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, da mesma data, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Prof. Doutor José Vitorino de Pina Martins, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas entidades públicas:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 250 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e aberturas de concursos;
1.2 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 2500;
1.3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;
1.4 - Nomear dirigentes em regime de substituição, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
1.5 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que alude o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.6 - Autorizar que todos quanto exercem funções na Academia, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
1.7 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
1.8 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
1.9 - Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho ministerial, no domínio das atribuições das respectivas entidades;
1.10 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos da lei;
1.11 - Aprovar as listas de transição de pessoal para os quadros de pessoal das respectivas entidades;
1.12 - Autorizar a requisição de funcionários por parte de organizações internacionais e como cooperantes;
1.13 - Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com as mesmas.
2 - Autorizo os supra-indicados órgãos e dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos mencionados órgãos e dirigentes desde 21 de Julho de 2004.
14 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado da Ciência e Inovação, Pedro Miguel Santos de Sampaio Nunes.
