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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 414/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, da mesma data, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na directora do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria Teresa Romeiras de Lemos, no conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, no director do Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Doutor Mário Silva, Prof. Doutor Paulo Jorge Gama Mota, no conselho administrativo do Centro Científico e Cultural de Macau, no conselho administrativo do Instituto de Investigação Científica Tropical, no conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, no conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, e no conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas entidades públicas:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de Euro 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.3 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 74 819,68 e não exceda a competência dos respectivos órgãos para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.4 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.5 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços apresentadas pelos adjudicatários quando as mesmas não tenham sido previamente definidas ou quando se admitam alternativas às previamente estabelecidas, desde que se apresentem como mais favoráveis para o Estado do que as definidas supletivamente em lei em vigor;
1.6 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 10 000;
1.7 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;
1.8 - Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de Euro 25 000 por transferência.
2 - Delego nos dirigentes supra-indicados e no presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Ribeiro, no presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, vice-almirante Luís Manuel Lucas Mota e Silva, no presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, Prof. Doutor Jorge Avelino Braga de Macedo, no presidente do Instituto Tecnológico e Nuclear, Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva, no presidente do Instituto de Meteorologia, Dr. Adérito Vicente Serrão, e no presidente do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, Dr. Alcides Rodrigues Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Nomear dirigentes em regime de substituição, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
2.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c), respectivamente, do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso das situações de licença sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do artigo 82.º, n.º 2, e por remissão do artigo 88.º, n.º 2, do referido diploma;
2.3 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que alude o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.4 - Autorizar que todos quanto exercem funções nos respectivos serviços ou organismos, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
2.5 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
2.6 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.7 - Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho ministerial, no domínio das atribuições das respectivas entidades;
2.8 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos da lei;
2.9 - Aprovar as listas de transição de pessoal para os quadros de pessoal das respectivas entidades;
2.10 - Autorizar a requisição de funcionários por parte de organizações internacionais e como cooperantes;
2.11 - Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com as mesmas.
3 - Autorizo os supra-indicados órgãos e dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos mencionados órgãos e dirigentes desde 21 de Julho de 2004.
14 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado da Ciência e Inovação, Pedro Miguel Santos de Sampaio Nunes.
