Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 425/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e por se verificarem os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição, para a República da Moldávia, da cidadã de nacionalidade moldava Lilia Trocin Lipcan, por, no âmbito do processo n.º 200016047, do Tribunal do Distrito de Calarasi, se encontrar acusada da prática do crime previsto e punível pelo artigo 123.º, n.º 1, do Código Penal moldavo, ao qual corresponde, em abstracto, a pena de 10 a 25 anos de prisão.
3 de Outubro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.