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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 426/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, nos artigos 59.º e 60.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, na 2.ª parte do artigo 5.º do Acordo de Adesão de Portugal à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e no artigo 6.º, n.os 1, alínea f), 2, alínea b), e 3, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição para a República de França do cidadão de nacionalidade francesa Michel Gouailhardou, o qual, no âmbito do processo de instrução n.º 2/02/23, do Tribunal de Grande Instance de Pau, está indiciado pela prática de um crime previsto e punido pelos artigos 311-1, 311-8, 311-13, 311-14 e 311-15, todos do Código Penal francês.
9 de Outubro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.